Lei Maria da Penha
A lei de A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, incorporou à legislação brasileira avanços no que se refere à violência contra a mulher. A lei cria medidas protetivas e de urgência e estabelece a atuação da autoridade policial para o enfrentamento desse tipo de violência. Também traz medidas para o acolhimento da vítima, assim como estabelece a criação de juizados.
Confira outras inovações desta legislação:
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;
- Retira dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Proíbe a aplicação de penas pecuniárias;
- Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor;
- Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre;
- A mulher passa a ser notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e passa a ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais;
- Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
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