
O projeto tributário vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado. O IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, com taxas mínimas de 106 reais e 60 centavos. Os pedidos deverão ser feitos até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda pelos proprietários dos veículos e, assim que o primeiro pagamento for realizado, o Detran poderá emitir o licenciamento.
O parcelamento da dívida sempre foi permitido no exercício seguinte. Essa medida, se aprovada, será inédita no Estado. Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%. Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos cerca de 890 milhões de reais poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.
O outro projeto de lei isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que ficam nos pátios do Detran e da Polícia Militar enquanto o atendimento do órgão estiver restrito em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida vale a partir da publicação da lei e o benefício cessará quando todas as atividades puderem ser desempenhadas normalmente.
O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, destacou que a suspensão dos serviços de competência do Detran não pode gerar maiores prejuízos para a coletividade. Pelo texto, apenas a primeira diária deverá ser paga porque diz respeito ao trabalho de recolhimento do veículo ao pátio, ou seja, a isenção valerá apenas a partir da segunda diária.
O projeto de lei também indica que quem tiver quitado diárias entre 19 de março e a data da publicação da lei poderá solicitar o reembolso junto ao Detran. Os projetos de lei serão votados nesta quarta-feira.
Agência Estadual de Noticias do Paraná
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